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Pausa no pagamento das prestações de empréstimos

Pausa no pagamento das prestações de empréstimos
Publicado em 08/Mai/2024

Pausa no pagamento das prestações de empréstimos

Você pode solicitar a pausa, por até seis meses, no pagamento das parcelas de empréstimos como CDC, Crédito Pessoal e Renegociação ou nas prestações de Financiamento Habitacional com recursos FGTS ou SBPE.



Condições

  • Contratos de crédito habitacional em dia ou com até 720 dias de atraso;
  • Demais contratos de crédito em dia ou com até 59 dias de atraso.



Importante

Nos contratos habitacionais, na data da pausa, não são cobrados encargos por atraso das parcelas vencidas . As parcelas vencidas são incorporadas ao saldo devedor. Por esse motivo, ocorre o aumento do saldo devedor. Assim, o saldo devedor é recalculado pela inclusão das parcelas não pagas e das parcelas pausadas, modificando o valor do seguro e das prestações futuras.

Nos demais contratos de empréstimo como CDC, Crédito Pessoal e Renegociação, os juros e IOF, se houver, serão recalculados nas parcelas que ainda estão a vencer, com a prorrogação do prazo do contrato pelo período pausado.

A pausa do seu contrato habitacional pode ser solicitada pelo site www.habitacaodigital.caixa.gov.br > pela opção: Renegociação > Pausa Calamidade, pelo Alô CAIXA, telefone 4004 0104 (capitais ou regiões metropolitanas) ou 0800 104 0104 (demais cidades), ou adicione este número como contato CAIXA e nos chame no WhatsApp com a hashtag #Calamidade.