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Tem imóvel financiado? Saiba como receber indenização se sua casa foi inundada no RS

Tem imóvel financiado? Saiba como receber indenização se sua casa foi inundada no RS
Publicado em 08/Mai/2024

Assim que a água dar uma trégua, será a vez de a população atingida pelas fortes chuvas e inundações do Rio Grande do Sul contabilizar os prejuízos, já estimados na casa dos bilhões de reais. E os seguros poderão ser um aliado na reconstrução.

Quem adquiriu ou construiu imóveis por meio de financiamento imobiliário tem o direito, por exemplo, de recorrer ao seguro habitacional. Importante lembrar que, no Brasil, a contratação de um seguro habitacional é condição essencial para obter financiamento imobiliário, conforme determina a Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário.

 

Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI)

A cobertura de DFI tem como objetivo garantir a integridade do imóvel financiado. Além de oferecer proteção contra danos causados por incêndio, raio e explosão, estão ainda cobertos os prejuízos por eventos de causa externa, decorrentes de: inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva, entre outros. Se houver necessidade de desocupação do imóvel devido à ocorrência de sinistro coberto, deverá ser prevista indenização, correspondente aos encargos mensais do financiamento.

 

Cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP)

Além do DFI, o seguro habitacional também inclui cobertura MIP. Esta cobertura garante a quitação da dívida imobiliária e por conseguinte a permanência do imóvel com a família, em caso de falecimento do(s) contratante(s) do financiamento imobiliário.  Além da quitação da dívida em caso de falecimento( o percentual do participante), também assegura a liquidação da dívida do devedor em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente ou Doença.