Assim que a água dar uma trégua, será a vez de a população atingida pelas fortes chuvas e inundações do Rio Grande do Sul contabilizar os prejuízos, já estimados na casa dos bilhões de reais. E os seguros poderão ser um aliado na reconstrução.
Quem adquiriu ou construiu imóveis por meio de financiamento imobiliário tem o direito, por exemplo, de recorrer ao seguro habitacional. Importante lembrar que, no Brasil, a contratação de um seguro habitacional é condição essencial para obter financiamento imobiliário, conforme determina a Lei 9.514/97, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário.
Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI)
A cobertura de DFI tem como objetivo garantir a integridade do imóvel financiado. Além de oferecer proteção contra danos causados por incêndio, raio e explosão, estão ainda cobertos os prejuízos por eventos de causa externa, decorrentes de: inundação ou alagamento, ainda que decorrente de chuva, entre outros. Se houver necessidade de desocupação do imóvel devido à ocorrência de sinistro coberto, deverá ser prevista indenização, correspondente aos encargos mensais do financiamento.
Cobertura de Morte e Invalidez Permanente (MIP)
Além do DFI, o seguro habitacional também inclui cobertura MIP. Esta cobertura garante a quitação da dívida imobiliária e por conseguinte a permanência do imóvel com a família, em caso de falecimento do(s) contratante(s) do financiamento imobiliário. Além da quitação da dívida em caso de falecimento( o percentual do participante), também assegura a liquidação da dívida do devedor em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente ou Doença.